segunda-feira, 28 de maio de 2012

DIREITO DESPORTIVO - ARTIGO 39 CBJD


"Art. 39. O acórdão será redigido quando requerido pela parte ou pela Procuradoria, e deverá conter, resumidamente, relatório, fundamentação, parte dispositiva e, quando houver, a divergência."
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, Título II, trata dos "Direitos e Garantias Fundamentais" que, sob a ótica de Alexandre de Moraes, assim conceitua: "O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano, que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana." (pág. 162)
Sobre o mesmo tema, assim se pronunciou o Exmo. Ministro Marco Aurélio "Reafirme-se a crença no Direito; reafirme-se o entendimento de que, sendo uma ciência, o meio justifica o fim, mas este aquele, advindo a almejada segurança jurídica da observância do ordenamento normativo." (STF - HC 74639-0/RJ).
Dando continuidade, no aflamado artigo 5º é que estão previstos os princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico pátrio relacionando-se com o assunto em tela, temos:
1- Princípio da Legalidade: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
2- Princípio da Reserva Legal: "estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal."
3- Princípio da Liberdade de Informação: "Jean François Revel faz importante distinção entre a livre manifestação de pensamento e o direito de informar, apontando que a primeira deve ser reconhecida inclusive aos mentirosos e loucos, enquanto o segundo, diferentemente, deve ser objetivo, proporcionando informação exata e séria."
4- Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada
5- Princípio do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa:
6- Publicidade dos Atos Processuais: Art. 93, IX, CF "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes."

Art. 164 CPC "Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisãao e assinatura."

É gente, acho que estou me atendo sobremaneira à letra fria da lei e, principalmente, estou fazendo prevalecer os princípios constitucionais de direito, que bobiça a minha, pra que ficar remetendo TUDO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL se existe lei para tudo, quer dizer, quase tudo né, também ninguém pode ser tão perfeito assim...vamos deixar a Lei Suprema de lado, os princípios, PRA QUE SERVEM???? Até porquê, se não tiver uma lei específica para o fato que acabou de ser criado, temos as MP's pra resolver pra ontem!!!!

Parece piada não é???? mas essa é a nossa realidade, leis que são criadas com a simplicidade que se toma um "pingado", rechaçando veementemente a Nossa Constituição Federal e, assim não é diferente com a conhecida Lei Pelé, em específico, o seu artigo 39, em que dispensa que o julgamento seja reduzido a termo, apenas será feito caso seja solicitado no momento exato da realização do ato de julgar.

Será que eu estou sendo positivista demais, extremamente rigorosa com a aplicação dos princípios básicos ou, ainda, não seriam eles os princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico e a redação do art. 39 do CBJD está perfeitamente constitucional e legal, obedecendo regras, então, quais regras mesmo?????

Pois agora, é assim mesmo, a CF está lá, com todos os seus princípios e nem sei muito bem pra quê, pois sempre surge uma lei que irá ferí-los e os detentores da capacidade de proferir julgamentos fazem questão de aplicar a LEI, e frisar que estão agindo amparados pela legislação específica aplicada ao caso.

Como é possível haver um julgamento envolvendo alguém e que isso não seja reduzido a termo, podendo este que foi atingido ou não, A QUALQUER TEMPO, exercendo seu direito a informação, requerer o que contra ou a favor dele foi proferido em sessão de julgamento.

Essa é mais uma regra aplicada no Direito Desportivo Brasileiro, que age de acordo com a LEI!

terça-feira, 8 de maio de 2012

SUPERIORIDADE...AONDE?

Aos longos dos tempos temos visto a necessidade do ser humano em demonstrar a sua superioridade, seja física, intelectual, psicológica, financeira, cada um com que tem de mais sobresaliente.
Hércules no seu poderio físico, Hitler com sua astúcia, Caim com sua altivez, EUA com sua máquina financeira, Saddan Hussein com o arsenal bélico e assim como tantos outros exemplos que poderiam nos tomar dias a fio aqui dissertando.
No entanto, hoje o que assombra o nosso habitat é uma imensa superioridade covarde, em que homens se aparam da sua excelência física pra se prostarem superiores diante de mulheres abruptamente desguarnecidas da força muscular que detém o sexo masculino.
Homens estes que dia após dia, estão vendo o mundo ser dominado pela superioridade real das mulheres, provida da inteligência sadia e voraz e tão somente galgada na sua pureza de conquista por um mundo melhor permeado na capacidade intelectual, sem que isso atinja o proximo ou fira alguém de morte.
Superioridade mentirosa, baseada numa covardia avã e sem qualquer pretexto, propriedade, apenas impondo as leis da física, "destruindo" sua "oponente" fisicamente e, até mesmo fazendo com que essa mulher se torne inerte perante a vida.
Com certeza esses homens não são superiores a ninguém, nem a si próprios, eis que são desprovidos de amor puro, conquanto se prmitem que a ira, inveja, inferioridade tome conta dos seus sentimentos pérfidos e esbravejo-os ferozmente através de atos de desatino pra cima de mulheres honrosas, inteligendes e ávidas de vida e pureza sentimental.
A mulher, superior até para receber as intmpéries masculinas sem levantar a mão aquele que lhe disfere golpes dolorosos, segurando as suas lágrimas e sorrindo a sua dor, mostrando ao mundo que nem o golpe mais letal permitirá que a sua imagem a faça menor, inferior, porquanto mais que ao longo dos tempos o mundo sempre tente, de alguma forma lhe deixar á sombra, a sua força guerreira e sagaz lhe coloca no topo das nações, desbravando o mundo com a única arma e a mais pacífica que lhe foi permitida, O AMOR QUE A FAZ SUPERIOR POR EXCELÊNCIA!