segunda-feira, 23 de julho de 2012

TRANSEXUALIDADE

Nos idos do ano de 1999, quando estagiava no Fórum da Comarca de Joinville, me deparei com um processo que me chamou muito a atenção e pro se tratar de caso único, até então, na Comarca, com decisão do juiz Carlos Adilson da Silva, favorável a retificação do registro pois se tratava de um caso de transexualidade.
O assunto, pela sua complexidade e, naquela época, ainda pouquissimo alcançado nas entranhas dos gabinetes devastados pelo incontável número de processos do mesmo gênero, esse se destacava e, pela atenção aguçada que me causou, dispendi um pouco do muito tempo que detinha para realizar um trabalho acadêmico, que permeou, já que estava no primeiro ano da faculdade, a parte mais sociológica da situação do que a jurídica.
Num primeiro momento não entendi muito o porquê da não utilização do termo homossexual, não percebi muita diferença.
No entanto, hoje além de verificar essa diferença tênue mas muito clara, tanto no mundo social como no jurídico, tanto que hoje nos deparamos com ampla facilidade, com casos autorizando a realização da cirurgia para a troca de sexo, assim como da retificação do registro civil daquele que é clinicamente considerado transexual que está ligado diretamente com o gênero feminino e masculino e não apenas à qualidade, características ou preferências, do jargão popular "cabeça de mulher num corpo de homem" e vice versa e é exatamente isso, desde o nascimento e, a partir do momento que o ser humano já pode discernir os seus sentidos ele percebe que não consegue reagir psicologicamente com aquilo que a anatomia lhe proporciona, gerando sérios problemas, já que não se trata de uma questão de querer e sim de sentir, o corpo é de um homem, mas as informações que o cerébro produz são todas femininas.
E o judiciário, deixando de lado questões éticas, religiosas, se deteve ao caso em concreto, ao que realmente ocorre com o ser humano e, acertadamente, com muito zelo e esmero, tem tomado sábias decisões permitindo que essas pessoas também possam viver de acordo com aquilo que a vida está lhe oferecendo.
E para que fique bem claro, o transexual não é um homessexual obrigatoriamente, pois um transexual pode ser hétero ou homo.
A homossexualidade está relacionada com preferências, com sentimentos, ja a transexualidade coaduna a questão de gênero, não apenas a um querer, mas a reações biológicas, o corpo humano, através de seus comunicados sensoriais entre todos seus órgãos, informa ao cérebro que o seu gênero não condiz com aquilo que esteticamente o seu corpo lhe ofereceu.
Assuntos como estes afrontam e causam extrema curiosidade e sagacidade na medicina, assim como no direito, pois é este que dará ao ser humano, no mundo jurídico, cível aquilo que a medicina já alterava, mas no mundo de fato e de direito até pouco tempo, não era crível.
Pessoal, posso não ter a conclusão ideal e nem a mais perfeita, mas assim me permitiu o meu entendimento!

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