terça-feira, 19 de junho de 2012

CONSTITUIÇÃO, PRA QUÊ?

Nos últimos dias, andei usando meu twitter como desabafo de situações que vem me incomodando e, não é de agora.
Quem me "segue" pode ver os meus relatos acerca da Constituição Federal.
O direito esteve na vida desde sempre, por que eu não sei, mas sempre fui aturdida pelas questões legais enão tive dúvida alguma para fazer a opção por esta ciência quando prestei o vestibular.
Já nos primeiros contatos, nas aulas, conversas com professores, leituras, uma tônica era voraz, de que a Constituição da República é a mãe das leis, está no topo da pirâmide da hierarquia das leis e, por isso, toda a legislação infracosntitucional tem o dever e obrigação de respeitar os ditames constitucionais, do contrário será considerada inconstitucional no todo ou em parte.
Olha que não sou nenhuma constitucionalista de plantão, mas no meu brejeiro saber e, pouco tempo percorrido, entendo que as respostas para os deslindes cotidianos impostos ao ordenamento jurídico, por meio do judiciário, está na Nossa Constituição da República de 1988, completíssima, por sinal e, apenas e tãosomente naquilo que for omissa, haverá uma lei para complementá-la.
No entanto, é mais do que evidente, que não é isso que vemos hoje no Brasil, já que são criadas leis diariamente pelos mais diversificados assuntos, como até ironizei certo dia, existe lei até para unha quebrada...exagero de minha parte? sim, mas um exagero moderado, haja vista a quantidade e variedade de leis que são lançadas no "mercado" todos os dias e, não bastasse a criação de novas leis, as já existentes são modificadas periodicamente.
Os aplicadores do direito deveriam se unir pela sua simplificação, bastando para isso se utilizarem da esquecida e desrespeitada Constituição da República Federativa do Brasil!

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