segunda-feira, 30 de julho de 2012

Luiz Henrique da Silveira GARANTE!

A cidade de Joinville, há alguns anos vem decaindo progressivamente, sendo, assim, inevitável concluir que o hoje senador Luiz Henrique da Silveira faz muita falta a Manchester Catarinense.

Não há como perceber que Joinville se encontra órfã sem o seu maior comandante, tanto a nível local como estadual, que hoje tem participação mínima e temos nos sentidos totalmente abandonados pelo atual governo, tanto que quando há alguns dias Raimundo Colombo passou por aqui, quase ninguém viu.

Assim, ele pinçou um candidato a seu critério para concorrer neste pleito a Prefeitura e, se ele fez a escolha, deposita total apoio, eu, também, só posso apoiar.

Quero ver a minha cidade brilhando novamente e, que me desculpem todos opositores de Luiz Henrique da Silveira, mas quando ele está no comando da situação, Joinville tem destque diferenciado, se torna muito mais qualificada e, na minha modesta opinião, com certeza, sempre foram os melhores momentos desta cidade que nasci há 31 anos, as glórias mais enfáticas e o período de menos enfadonho, politicamente falando.

Sou a favor de novas lideranças, mas estou dizendo liderança e não qualquer candidato dizendo que quer mudar, isso até eu faço e com qualidade esmerada até.

Podem falar, ser contrários, mas é inegável a capacidade de gestão e inteligência política de Luiz Henrique da Silveira!

Que Joinville volte a ocupar lugar de destaque e novamente brilhe aos meus olhos que, a cada dia, está mais cinza!

Gabriela M. Schiewe


segunda-feira, 23 de julho de 2012

TRANSEXUALIDADE

Nos idos do ano de 1999, quando estagiava no Fórum da Comarca de Joinville, me deparei com um processo que me chamou muito a atenção e pro se tratar de caso único, até então, na Comarca, com decisão do juiz Carlos Adilson da Silva, favorável a retificação do registro pois se tratava de um caso de transexualidade.
O assunto, pela sua complexidade e, naquela época, ainda pouquissimo alcançado nas entranhas dos gabinetes devastados pelo incontável número de processos do mesmo gênero, esse se destacava e, pela atenção aguçada que me causou, dispendi um pouco do muito tempo que detinha para realizar um trabalho acadêmico, que permeou, já que estava no primeiro ano da faculdade, a parte mais sociológica da situação do que a jurídica.
Num primeiro momento não entendi muito o porquê da não utilização do termo homossexual, não percebi muita diferença.
No entanto, hoje além de verificar essa diferença tênue mas muito clara, tanto no mundo social como no jurídico, tanto que hoje nos deparamos com ampla facilidade, com casos autorizando a realização da cirurgia para a troca de sexo, assim como da retificação do registro civil daquele que é clinicamente considerado transexual que está ligado diretamente com o gênero feminino e masculino e não apenas à qualidade, características ou preferências, do jargão popular "cabeça de mulher num corpo de homem" e vice versa e é exatamente isso, desde o nascimento e, a partir do momento que o ser humano já pode discernir os seus sentidos ele percebe que não consegue reagir psicologicamente com aquilo que a anatomia lhe proporciona, gerando sérios problemas, já que não se trata de uma questão de querer e sim de sentir, o corpo é de um homem, mas as informações que o cerébro produz são todas femininas.
E o judiciário, deixando de lado questões éticas, religiosas, se deteve ao caso em concreto, ao que realmente ocorre com o ser humano e, acertadamente, com muito zelo e esmero, tem tomado sábias decisões permitindo que essas pessoas também possam viver de acordo com aquilo que a vida está lhe oferecendo.
E para que fique bem claro, o transexual não é um homessexual obrigatoriamente, pois um transexual pode ser hétero ou homo.
A homossexualidade está relacionada com preferências, com sentimentos, ja a transexualidade coaduna a questão de gênero, não apenas a um querer, mas a reações biológicas, o corpo humano, através de seus comunicados sensoriais entre todos seus órgãos, informa ao cérebro que o seu gênero não condiz com aquilo que esteticamente o seu corpo lhe ofereceu.
Assuntos como estes afrontam e causam extrema curiosidade e sagacidade na medicina, assim como no direito, pois é este que dará ao ser humano, no mundo jurídico, cível aquilo que a medicina já alterava, mas no mundo de fato e de direito até pouco tempo, não era crível.
Pessoal, posso não ter a conclusão ideal e nem a mais perfeita, mas assim me permitiu o meu entendimento!

quinta-feira, 5 de julho de 2012

HUMILDADE JURÍDICA!

Gente, preciso compartilhar com vocês o que senti ontem (04.07.2012) quando fui atendida num cartório civel da Comarca de Joinville.
Quem me conhece, sabe que apesar de exigente com tudo e, principalmente comigo, tenho a humildade e sensatez de, quando não sei acerca de um assunto, seja ele qual for, digo que vou verificar e dar uma resposta precisa ou, dependendo da situação, respondo informando que não tenho plena convicção da minha resposta.
No mundo jurídico sabemos que afirmar qualquer coisa 100% é muito arriscado, visto que as legislação são criadas e modificadas, infelizmente, diariamente.
Agora, o que ocorreu ontem, mostrou que a Justiça Estadual, está cada vez mais periférica no que diz respeito à qualificação de seus pares, sejam estagiários, funcionários e, até, juizes e promotores, pessoas sem prepara técnico e, principalmente, humano, desprovidos de humildade, hombridade e sensatez.
No momento que eu tentava argumentar com uma funcionária, grita, ao fundo, a escrivã do ´respectivo cartório "O PRAZO PARA AÇÃO PRINCIPAL COMEÇA A CORRER NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA CAUTELAR". Eu olhei e perguntei, "como?" e ela, "SIM DOUTORA, DEVIA SABER QUE O PRAZO COMEÇOU A CORRER QUANDO DISTRIBUIU A CAUTELAR". Finalizei a conversa ali, pois percebi que havia uma total desqualificação em todos os aspectos, seja ele o técnico (Código de Processo Civil esclarece bem isso, basta ela dar uma consultadinha e, caso assim não queira, que permaneça no mais perene silêncio), assim como o humano, não tratando o proximo com respeito e se isentando de qualquer humildade que lhe fosse cabível naquele momento.
Desculpem aproveitar este espaço para expor a minha tristeza e perplexidade com a Justiça Estadual na sua total ausência de HUMILDADE JURÍDICA!

segunda-feira, 2 de julho de 2012

APONTE O DEDO VOCÊ TAMBÉM...

Não é de hoje que o ser humano tem a prática de apontar o dedo e, sabe como ninguém, "tocar o dedo" na ferida alheia.
Apontar o dedo é fácil, é legal, bacana e sempre coloca "o do outro na reta", sem qualquer intenção construtiva, muito pelo contrário, a intenção sempre é destrutiva.
Na política então é só assim que se faz campanha, aqueles que não estão no poder, apontam o dedo na direção da "situação" destacando os "erros" (desculpem, esqueci de informar um detalhe, apenas se aponta o que há de errado), o fulano deixou de fazer tal coisa, o fulano isso, o fulano aquilo, em contrapartida, quem está no poder atual, aponta o dedo para o passado em que seus oponentes se encontrava na sua atual situação, destacando tudo aquilo que não fora realizado pelo Governo anterior ou, ainda, realizado mas mal executado.
Bom, quem me acompanha, já percebeu o meu enorme descontentamento com a política atual e, com esse breve comentário, mais uma vez resta claro a "pobreza" do atual cenário político que nos deparamos.
Não vemos nenhum político apontando o dedo para os erros da atual gestão e apresentando soluções galgadas em estudos, apresentando projetos elaborados, apenas um atacando o outro, sem qualquer qualificação, com dialética ralé, sem qualquer filosofia partidária.
O que entendo é que a atual política, no fundo, se tornou uma ode à democracia, pois, na verdade, virou uma bagunça generalizada, com troca troca de partido, coligações, até então, inimagináveis, políticos sem qualquer filosofia, proposta embasada em estudos...
Apontar o dedo é muito fácil, eu também sei fazer...APONTE O DEDO VOCÊ TAMBÉM  e venha participar da política Nacional!

terça-feira, 19 de junho de 2012

CONSTITUIÇÃO, PRA QUÊ?

Nos últimos dias, andei usando meu twitter como desabafo de situações que vem me incomodando e, não é de agora.
Quem me "segue" pode ver os meus relatos acerca da Constituição Federal.
O direito esteve na vida desde sempre, por que eu não sei, mas sempre fui aturdida pelas questões legais enão tive dúvida alguma para fazer a opção por esta ciência quando prestei o vestibular.
Já nos primeiros contatos, nas aulas, conversas com professores, leituras, uma tônica era voraz, de que a Constituição da República é a mãe das leis, está no topo da pirâmide da hierarquia das leis e, por isso, toda a legislação infracosntitucional tem o dever e obrigação de respeitar os ditames constitucionais, do contrário será considerada inconstitucional no todo ou em parte.
Olha que não sou nenhuma constitucionalista de plantão, mas no meu brejeiro saber e, pouco tempo percorrido, entendo que as respostas para os deslindes cotidianos impostos ao ordenamento jurídico, por meio do judiciário, está na Nossa Constituição da República de 1988, completíssima, por sinal e, apenas e tãosomente naquilo que for omissa, haverá uma lei para complementá-la.
No entanto, é mais do que evidente, que não é isso que vemos hoje no Brasil, já que são criadas leis diariamente pelos mais diversificados assuntos, como até ironizei certo dia, existe lei até para unha quebrada...exagero de minha parte? sim, mas um exagero moderado, haja vista a quantidade e variedade de leis que são lançadas no "mercado" todos os dias e, não bastasse a criação de novas leis, as já existentes são modificadas periodicamente.
Os aplicadores do direito deveriam se unir pela sua simplificação, bastando para isso se utilizarem da esquecida e desrespeitada Constituição da República Federativa do Brasil!

segunda-feira, 28 de maio de 2012

DIREITO DESPORTIVO - ARTIGO 39 CBJD


"Art. 39. O acórdão será redigido quando requerido pela parte ou pela Procuradoria, e deverá conter, resumidamente, relatório, fundamentação, parte dispositiva e, quando houver, a divergência."
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, Título II, trata dos "Direitos e Garantias Fundamentais" que, sob a ótica de Alexandre de Moraes, assim conceitua: "O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano, que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana." (pág. 162)
Sobre o mesmo tema, assim se pronunciou o Exmo. Ministro Marco Aurélio "Reafirme-se a crença no Direito; reafirme-se o entendimento de que, sendo uma ciência, o meio justifica o fim, mas este aquele, advindo a almejada segurança jurídica da observância do ordenamento normativo." (STF - HC 74639-0/RJ).
Dando continuidade, no aflamado artigo 5º é que estão previstos os princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico pátrio relacionando-se com o assunto em tela, temos:
1- Princípio da Legalidade: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
2- Princípio da Reserva Legal: "estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal."
3- Princípio da Liberdade de Informação: "Jean François Revel faz importante distinção entre a livre manifestação de pensamento e o direito de informar, apontando que a primeira deve ser reconhecida inclusive aos mentirosos e loucos, enquanto o segundo, diferentemente, deve ser objetivo, proporcionando informação exata e séria."
4- Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada
5- Princípio do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa:
6- Publicidade dos Atos Processuais: Art. 93, IX, CF "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes."

Art. 164 CPC "Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisãao e assinatura."

É gente, acho que estou me atendo sobremaneira à letra fria da lei e, principalmente, estou fazendo prevalecer os princípios constitucionais de direito, que bobiça a minha, pra que ficar remetendo TUDO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL se existe lei para tudo, quer dizer, quase tudo né, também ninguém pode ser tão perfeito assim...vamos deixar a Lei Suprema de lado, os princípios, PRA QUE SERVEM???? Até porquê, se não tiver uma lei específica para o fato que acabou de ser criado, temos as MP's pra resolver pra ontem!!!!

Parece piada não é???? mas essa é a nossa realidade, leis que são criadas com a simplicidade que se toma um "pingado", rechaçando veementemente a Nossa Constituição Federal e, assim não é diferente com a conhecida Lei Pelé, em específico, o seu artigo 39, em que dispensa que o julgamento seja reduzido a termo, apenas será feito caso seja solicitado no momento exato da realização do ato de julgar.

Será que eu estou sendo positivista demais, extremamente rigorosa com a aplicação dos princípios básicos ou, ainda, não seriam eles os princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico e a redação do art. 39 do CBJD está perfeitamente constitucional e legal, obedecendo regras, então, quais regras mesmo?????

Pois agora, é assim mesmo, a CF está lá, com todos os seus princípios e nem sei muito bem pra quê, pois sempre surge uma lei que irá ferí-los e os detentores da capacidade de proferir julgamentos fazem questão de aplicar a LEI, e frisar que estão agindo amparados pela legislação específica aplicada ao caso.

Como é possível haver um julgamento envolvendo alguém e que isso não seja reduzido a termo, podendo este que foi atingido ou não, A QUALQUER TEMPO, exercendo seu direito a informação, requerer o que contra ou a favor dele foi proferido em sessão de julgamento.

Essa é mais uma regra aplicada no Direito Desportivo Brasileiro, que age de acordo com a LEI!

terça-feira, 8 de maio de 2012

SUPERIORIDADE...AONDE?

Aos longos dos tempos temos visto a necessidade do ser humano em demonstrar a sua superioridade, seja física, intelectual, psicológica, financeira, cada um com que tem de mais sobresaliente.
Hércules no seu poderio físico, Hitler com sua astúcia, Caim com sua altivez, EUA com sua máquina financeira, Saddan Hussein com o arsenal bélico e assim como tantos outros exemplos que poderiam nos tomar dias a fio aqui dissertando.
No entanto, hoje o que assombra o nosso habitat é uma imensa superioridade covarde, em que homens se aparam da sua excelência física pra se prostarem superiores diante de mulheres abruptamente desguarnecidas da força muscular que detém o sexo masculino.
Homens estes que dia após dia, estão vendo o mundo ser dominado pela superioridade real das mulheres, provida da inteligência sadia e voraz e tão somente galgada na sua pureza de conquista por um mundo melhor permeado na capacidade intelectual, sem que isso atinja o proximo ou fira alguém de morte.
Superioridade mentirosa, baseada numa covardia avã e sem qualquer pretexto, propriedade, apenas impondo as leis da física, "destruindo" sua "oponente" fisicamente e, até mesmo fazendo com que essa mulher se torne inerte perante a vida.
Com certeza esses homens não são superiores a ninguém, nem a si próprios, eis que são desprovidos de amor puro, conquanto se prmitem que a ira, inveja, inferioridade tome conta dos seus sentimentos pérfidos e esbravejo-os ferozmente através de atos de desatino pra cima de mulheres honrosas, inteligendes e ávidas de vida e pureza sentimental.
A mulher, superior até para receber as intmpéries masculinas sem levantar a mão aquele que lhe disfere golpes dolorosos, segurando as suas lágrimas e sorrindo a sua dor, mostrando ao mundo que nem o golpe mais letal permitirá que a sua imagem a faça menor, inferior, porquanto mais que ao longo dos tempos o mundo sempre tente, de alguma forma lhe deixar á sombra, a sua força guerreira e sagaz lhe coloca no topo das nações, desbravando o mundo com a única arma e a mais pacífica que lhe foi permitida, O AMOR QUE A FAZ SUPERIOR POR EXCELÊNCIA!